A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Pheterson Calazans
- 22 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

As empresas sofrem diversos entraves quando padecem com execuções trabalhistas. No texto anterior dissemos que a execução se não quitada a tempo pode acarretar na inclusão do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica devedora no pagamento dos débitos.
Outro ´probleminha´ enfrentado pela devedora é a possibilidade de ter o seu nome incluso no Banco de Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho. Caso isso ocorra ser-lhe-á negada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), impedindo-a de participar em licitações – transacionar com o poder púbico -, receber incentivos fiscais, financiamentos públicos, podendo perder negócios imobiliários. Ou seja, o seu poder de concorrer em pé de igualdade com outras empresas do seu segmento.
Como visto, o problema que pode sofrer a empregadora sem estar representada por um competente escritório de advocacia vai muito além de sofrer uma ação trabalhista, mas o de ter vários de seus bens bloqueados, chegando a ter a inclusão dos sócios para o pagamento dos débitos e, a inclusão de seu nome no Banco de Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
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LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica
Chefe do Departamento Trabalhista







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