TACIN É DECLARADO INCONSTITUCIONAL
- 23 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jul. de 2020
Cuiabá, 24 de julho de 2020.

A Taxa de Combate ao Incêndio, mais conhecida como TACIN, é um tributo criado pelos Estados (e, às vezes, criado até por alguns Municípios) sob a justificativa de remunerar os serviços essenciais prestados e/ou disponibilizados pelo ente público ao combate ao incêndio. Em resumo, o empresário paga essa taxa obrigatoriamente, ainda que nunca precise chamar a equipe de bombeiros para apagar alguém incêndio em seu estabelecimento comercial.
Por não condizer com os critérios estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil com relação ao tributo taxa (serviço específico e divisível), o STF declarou essa taxa inconstitucional no ano de 2019 em ação particular proposta por um contribuinte.
Como esta decisão foi proferida em sede de recurso extraordinário, ela só faz efeito ao contribuinte que entrou com aquela ação, não sendo possível esses efeitos serem estendidos aos demais contribuintes empresários.
Portanto, apesar da TACIN ser inconstitucional, o empresário terá de entrar com uma ação própria no Poder Judiciário para que obrigue o Fisco Estadual a não cobrar mais essa taxa.
Para mais informações, entre em contato e fale com um de nossos profissionais.

PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica
Chefe do Departamento Tributário
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