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Devo pagar IRPF sobre os juros das verbas trabalhistas?

Os salários e verbas rescisórias recebidos por meio de ação judicial, via de regra, incluem os juros pelo atraso no pagamento e normalmente são alvos de descontos de imposto de renda pessoa física - IRPF.


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Porém, os juros têm caráter indenizatório e não podem ser tributados pelo IRPF, segundo o entendimento do STJ e STF.


Se vc recebeu verbas salariais por meio de ação judicial nos últimos 05 anos, pode ter pago o imposto indevidamente e tem o direito de reaver esse valor por meio de ação judicial.


Informe-se e não pague mais impostos do que o devido!



Quer saber mais, entre em contato com a nossa equipe especializada clicando no botão abaixo!






MARCOSVAL PAIANO

Advogado Especialista em Direito Tributário

com Formação em Ciências Contábeis




 
 
 

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