Devo pagar IRPF sobre os juros das verbas trabalhistas?
- Pheterson Calazans
- 5 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Os salários e verbas rescisórias recebidos por meio de ação judicial, via de regra, incluem os juros pelo atraso no pagamento e normalmente são alvos de descontos de imposto de renda pessoa física - IRPF.

Porém, os juros têm caráter indenizatório e não podem ser tributados pelo IRPF, segundo o entendimento do STJ e STF.
Se vc recebeu verbas salariais por meio de ação judicial nos últimos 05 anos, pode ter pago o imposto indevidamente e tem o direito de reaver esse valor por meio de ação judicial.
Informe-se e não pague mais impostos do que o devido!
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MARCOSVAL PAIANO
Advogado Especialista em Direito Tributário
com Formação em Ciências Contábeis







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