Dicas práticas de diminuição da carga tributária, do sócio e da empresa
- Pheterson Calazans
- 9 de set. de 2020
- 4 min de leitura
09 de setembro de 2020.
Hoje vai ser bate-pronto! Vou dar a dica no próximo parágrafo e vou exemplificar nos demais para melhor compreensão. Eu sei que o caro leitor tem muito a fazer no seu dia-a-dia de labuta e que parou aqui para aprender algumas dicas rápidas e práticas para aplicar no seu negócio e/ou para os seus clientes. Então se quiser ler só o próximo parágrafo e ir embora, já estará valendo. Mas se quiser entender os motivos, fique comigo até o final.

Dica para o sócio da empresa: Sócio que trabalha no negócio, diminua o seu pró-labore e receba dividendos! Assim terá menos retenção na fonte, a empresa diminuirá sua carga tributária e ambos deixarão de pagar tributos desnecessários.
Vamos entender isso mais de perto!
Pró-labore é a forma de remuneração do sócio que trabalha na empresa, não sendo cabível aos demais sócios que só investiram recursos financeiros sem “botar a mão na massa”. E dividendos é o lucro que o sócio recebe ao final de um período fiscal.
Dito isso, vamos a um exemplo para melhor entendimento da carga tributária. Devo ressaltar antes ao leitor que os números trazidos abaixo são exemplificativos, podendo alterar de caso para caso, inclusive de ano para ano ou de mês para outro mês, visto que o fisco constantemente altera as bases de cálculos e alíquotas de seus tributos.
Consideremos um sócio administrador que recebe como pró-labore a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais). Logo na fonte, antes mesmo do dinheiro chegar em sua conta bancária, será descontado o valor de Imposto de Renda e INSS de R$3.059,54 e R$713,10, respectivamente. Fora esses descontos do pró-labore, a empresa ainda terá de arcar com a contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, mais o RAT ajustado e contribuição de terceiros (Sistema “S”), num valor aproximado de R$4.320,00. Ressalta-se que esses valores podem alterar um pouco para baixo ou para cima, a depender de cada situação e de cada empresa.
Em resumo: quando a empresa estipula ao sócio o pró-labore de R$15.000,00, esse na verdade só recebe R$11.227,36, sendo descontado para o governo o montante de R$3.772,64, fora a carga tributária de aproximados R$4.320,00 que a empresa terá de arcar sobre essa remuneração.
Perceba, caro leitor, que o custo total desse pró-labore para a empresa é de R$19.320,00, sendo só para o Fisco a quantia de R$8.092,64.
Em outras palavras, quem trabalha é o sócio, mas o fisco recebe quase o mesmo tanto que ele! Sendo mais de R$90.000,00 (noventa mil reais) por ano aos cofres públicos.
Em consultoria às empresas ou aos empresários que nos procuram, recomendamos sempre a diminuição do pró-labore de acordo com a prática de mercado e incentivamos a prática da distribuição de lucros na forma de dividendos, que são isentos de IRPF.
Podemos exemplificar no mesmo caso posto acima, onde o sócio que recebia R$15.000,00 (quinze mil reais), agora diminui o seu pró-labore para receber R$1.900,00 (mil e novecentos reais). Dessa forma ele terá a isenção de IRPF e será taxado tão somente sobre a alíquota de 9% de INSS (R$171,00). A título de contribuição patronal, a empresa arcará tão somente com o valor de R$380,00 (20% sobre o pró-labore).
É óbvio que alguém pode levantar a questão da tal de elusão fiscal, de que tal operação pode ser discutida e invalidada pelo fisco federal em caso de excessos quanto à forma no planejamento. É por isso que a figura de uma equipe especializada em direito tributário é de suma importância para a elaboração de um planejamento extremamente sólido, que traz segurança jurídica ao contribuinte, podendo aplicar não somente esta ferramenta de redução da carga tributária, mas também muitas outras ferramentas que estão à disposição do contribuinte, tudo para que haja a eliminação, diminuição, postergação da obrigação tributária, bem como a recuperação de possíveis créditos tributários.
Portanto, batemos sempre na mesma tecla, não basta ao empresário saber ganhar dinheiro ou ser um bom vendedor, ele também precisa buscar formas de diminuir seus gastos (custos e despesas). Em outras palavras, deve também ser um profissional nos gastos para ter qualidade nos lucros.
Para saber mais, fale com um de nossos especialistas!

PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica
Chefe do Departamento Tributário
NOSSOS CLIENTES
“Eu sou empresária e cliente do Dr. Pheterson Calazans desde 2012, onde ele começou a assessorar a minha empresa em caráter preventivo e judicial. Todas as ações em que ele atuou, fomos vencedores. Eu indico a Alves & Calazans pra todos! São profissionais competentes, honestos, dedicados e o atendimento é nota mil”!
Maria Aparecida de Andrade - Empresária
“Excelentes profissionais, excelentes pessoas. Conheci o Dr. Pheterson Calazans no ano de 2016 quando eu era gerente administrativo de uma rede muito conhecida de cinemas multiplex do Brasil, onde ele atuava na parte jurídica dessa empresa. Por ser profissional de absoluta competência e confiança, contratei ele para atuar em algumas das minhas causas pessoais, onde obtivemos grande êxito nas demandas. Inclusive, num dos processos que já tramitava por anos, assim que ele entrou no processo, obteve vitória em questão de semanas só conversando e negociando com a parte contrária e conversando com o juiz. Eu agradeço a Deus por ter colocado ele na minha vida e Indico a Alves & Calazans a todos! ”.
Paulo Henrique – Servidor Público
“Profissionais de confiança, competentes e interessados no crescimento da sua empresa. Não se preocupam apenas com as causas judiciais, mas vão até a sua empresa e se interessam por ela como se fossem sócios com você”.
Jefferson Cesar – Empresário







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