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Distribuição de Lucros (Dividendos): Quando o Planejamento Virou o Problema

23 de setembro de 2020.

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Caro leitor, continuaremos a nossa abordagem no tema de planejamento tributário, adentrando, novamente, no mais querido entre os sócios e acionistas de uma empresa: a distribuição de lucros, o tal dos dividendos!

A empresa que se atenta para as melhores práticas de planejamento e governança tributária certamente já adota, ou pretende adotar, o sistema de distribuição de lucros aos seus sócios e acionistas, com a enorme vantagem da isenção do imposto de renda e contribuição social à pessoa física, seja para uma empresa multinacional que opera no Lucro Real, ou até mesmo para uma empresa pequena que apura seus tributos com base no Simples Nacional.

O grande problema acontece quando a empresa possui débitos em aberto com o fisco e o gestor da empresa autoriza a distribuição de lucros, o que viola o disposto no art. 1.018 do Regulamento de Imposto de Renda de 2018, impondo inclusive multa à empresa e aos gestores que se beneficiaram dos dividendos.

Isso quer dizer que qualquer empresa que tenha dívidas tributárias não poderá distribuir lucros? De forma nenhuma! Se fosse assim, pouquíssimas empresas no Brasil adotariam essa prática dos dividendos, pois é quase impossível uma de grande porte não ter débitos tributários em discussão na administração ou no judiciário. Podemos até afirmar que as maiores corporações empresariais, operantes no mercado brasileiro, são as que mais possuem débitos inscritos nos cadastros dos fiscos nacional, estaduais e municipais. Não que essas empresas sejam má-pagadoras, mas simplesmente porque o sistema brasileiro de tributação é muito complexo, nascendo todos os dias normas e obrigações acessórias (em sua grande maioria) onde o contribuinte tem que interpretar e executar num curtíssimo espaço de tempo, enquanto o fisco conta a seu favor com o prazo decadencial ou prescricional de 5 (cinco) anos para conferir se a interpretação que o contribuinte fez da norma que ele mesmo editou está correta.

Mas, voltando ao assunto dos dividendos e da dívida tributária da empresa, uma das soluções está no próprio art. 1.018 do RIR/2018, que é garantir o débito, que pode ser com dinheiro e/ou outros bens. Outra solução, que sempre atende aos anseios de uma empresa com dívidas tributárias, é a suspensão a exigibilidade do tributo, que pode ser alcançada por várias maneiras, dentre elas a impugnação administrativa de débitos tributários ou mesmo uma medida liminar na justiça. Na verdade, o ato de garantir o débito já é umas das formas de suspensão mencionada acima.

A grande conclusão que podemos chegar é que o tributo é inevitável. Se uma empresa deseja crescer, certamente será alvo do fisco que anseia por arrecadar. É como um pé de manga. Qual você acha que será o alvo de pedradas, o que não produz frutos ou o que cresceu e produziu muitos frutos? Entenda aqui, para este último exemplo, a empresa que cresceu, gerou empregos, aumentou seus lucros e pagou mais impostos.

Da mesma forma, para alcançar o crescimento, a empresa deverá estar muito bem preparada e alinhada com uma equipe de bons contadores e advogados, com a finalidade de desenvolverem a implantação da governança tributária da empresa e a gestão do passivo tributário que já existem e que certamente irão surgir. Quem quer crescer, precisa amadurecer as suas bases com segurança jurídica.



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PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE

Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica

Chefe do Departamento Tributário



NOSSOS CLIENTES

“Eu sou empresária e cliente do Dr. Pheterson Calazans desde 2012, onde ele começou a assessorar a minha empresa em caráter preventivo e judicial. Todas as ações em que ele atuou, fomos vencedores. Eu indico a Alves & Calazans pra todos! São profissionais competentes, honestos, dedicados e o atendimento é nota mil”!

Maria Aparecida de Andrade - Empresária

“Excelentes profissionais, excelentes pessoas. Conheci o Dr. Pheterson Calazans no ano de 2016 quando eu era gerente administrativo de uma rede muito conhecida de cinemas multiplex do Brasil, onde ele atuava na parte jurídica dessa empresa. Por ser profissional de absoluta competência e confiança, contratei ele para atuar em algumas das minhas causas pessoais, onde obtivemos grande êxito nas demandas. Inclusive, num dos processos que já tramitava por anos, assim que ele entrou no processo, obteve vitória em questão de semanas só conversando e negociando com a parte contrária e conversando com o juiz. Eu agradeço a Deus por ter colocado ele na minha vida e Indico a Alves & Calazans a todos! ”.

Paulo Henrique – Servidor Público

“Profissionais de confiança, competentes e interessados no crescimento da sua empresa. Não se preocupam apenas com as causas judiciais, mas vão até a sua empresa e se interessam por ela como se fossem sócios com você”.

Jefferson Cesar – Empresário

 
 
 

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