E se o agente da Receita Federal for até a sua empresa, o que fazer?
- Pheterson Calazans
- 31 de jul. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 10 de ago. de 2020
31 de julho de 2020.

Imaginemos um caso! Está o empresário tocando o seu negócio tranquilamente e de repente, no meio de um dia movimentado de vendas, em seu estabelecimento comercial, surge um agente de fiscalização da Receita Federal do Brasil, cheio de marra e vontade excessiva de cumprir suas atribuições como fiscal das leis tributárias, dizendo que foi fiscalizar a sua empresa.
Ele pede alguns documentos contábeis, ameaçando fechar o seu estabelecimento comercial e apreender as suas mercadorias, caso suas ordens não sejam cumpridas. Ele justifica sua atitude agressiva alegando que a empresa está na malha fina fiscal em possível sonegação fiscal de IRPJ e deseja analisar todos os documentos possíveis, tais como Notas Fiscais de ICMS, bem como o extrato bancário da empresa.
Diante de tal situação, o que fazer e o que não fazer?
Caro leitor, em primeiro lugar, todos nós como contribuintes somos obrigados a tolerar a fiscalização dos entes públicos fiscais, podendo estes, na figura de seus agentes, inclusive frequentar o nosso estabelecimento comercial por prazo determinado para apuração das obrigações fiscais, segundo o disposto do art.195 do CTN.
Para que o ente público proceda com essa metodologia de fiscalização, será necessária a apresentação de um documento chamado Auto de Fiscalização onde deverá constar o objeto da fiscalização, os motivose fundamentos, bem como o prazo do início e do encerramento do procedimento. Todavia, alguns direitos do contribuinte devem ser resguardados. Vamos a eles!
O primeiro direito conferido ao contribuinte está previsto na Súmula 70 do STF, onde estabelece que o direito de propriedade não pode ser violado por um mero inadimplemento de um tributo. Isso quer dizer que nenhum fiscal poderá fechar a sua empresa sob a justificativa de que você não pagou os tributos. Muito menos no presente caso em que a empresa só está figurada na malha fina fiscal.
Contudo, caso o fiscal insista em interditar a sua empresa, ele deverá o fazer por escrito no auto de fiscalização. E se ele não quiser assim proceder, orientamos ao responsável pela empresa que tire o seu celular do bolso e filme toda a cena para imediata reversão no Poder Judiciário, pois estamos diante de um caso de abuso de autoridade!!!
O segundo direito que queremos destacar está previsto na Súmula 323 do STF, onde prescreve que a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo é inconstitucional.
Da mesma maneira como mencionamos no caso da súmula 70, se o fiscal insistir no abuso de autoridade e quiser descumprir a súmula 323 do STF, ele deverá o fazer por escrito no auto de fiscalização.
Continuando, o terceiro direito a ser destacado no presente caso está na Súmula 439 também do STF, que diz que estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Isso quer dizer que, obrigatoriamente, a fiscalização sempre estará limitada pelo objetivo da fiscalização e pela competência do ente público. Transpondo para o presente caso, cujo agente Federal solicita a apresentação de notas fiscais de ICMS (imposto Estadual), o empresário não estará obrigado a cumprir essa exigência, pois foge da competência do fiscal federal analisar documentos de imposto estadual.
E por fim, no caso de solicitação de extrato bancário para verificar as entradas e saídas do caixa da sua empresa, o empresário só deverá entregar ao fiscal nos casos em que este apresente uma ordem judicial. Informação bancária é considerada de natureza sigilosa, podendo ser quebrada somente por decisão judicial, segundo decisão do STF no RE 389808. Se o agente federal não tiver esta ordem, o empresário não estará obrigado a cumpri-la.
Caso reste alguma dúvida, entre em contato conosco e fale com um de nossos profissionais da área tributária.

PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica
Chefe do Departamento Tributário
NOSSOS CLIENTES
“Eu sou empresária e cliente do Dr. Pheterson Calazans desde 2012, onde ele começou a assessorar a minha empresa em caráter preventivo e judicial. Todas as ações em que ele atuou, fomos vencedores. Eu indico a Alves & Calazans pra todos! São profissionais competentes, honestos, dedicados e o atendimento é nota mil”!
Maria Aparecida de Andrade - Empresária
“Excelentes profissionais, excelentes pessoas. Conheci o Dr. Pheterson Calazans no ano de 2016 quando eu era gerente administrativo de uma rede muito conhecida de cinemas multiplex do Brasil, onde ele atuava na parte jurídica dessa empresa. Por ser profissional de absoluta competência e confiança, contratei ele para atuar em algumas das minhas causas pessoais, onde obtivemos grande êxito nas demandas. Inclusive, num dos processos que já tramitava por anos, assim que ele entrou no processo, obteve vitória em questão de semanas só conversando e negociando com a parte contrária e conversando com o juiz. Eu agradeço a Deus por ter colocado ele na minha vida e Indico a Alves & Calazans a todos! ”.
Paulo Henrique – Servidor Público
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Jefferson Cesar – Empresário







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