PGE/MT e PGM/Cuiabá : ilegalidade na aplicação do IGP-DI e IPCA + 1% sobre a dívida tributária
- Pheterson Calazans
- 15 de nov. de 2022
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15 de novembro de 2022.
O contribuinte mato-grossense paga juros sobre a suas dívidas fiscais muito acima do limite legal. No passado, o Estado de Mato Grosso aplicava como correção monetária o IGP-DI (até 05/2021), a atualmente aplica o IPCA-E, e sobre o valor corrigido da dívida ainda aplica 1% de juros ao mês. O município de Cuiabá faz exatamente o mesmo.

Ocorre que essa questão já foi pacificada em âmbito judicial, e com a interpelação judicial por meio da ação competente e o refazimento dos cálculos dos acréscimos, a dívida fiscal do contribuinte, seja estadual, seja municipal, pode ter uma redução de até 70%, a depender do caso.
Essa redução vale para dívidas fiscais inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, ou seja, para qualquer dívida fiscal. Inclusive, cabe a restituição dos acréscimos ilegais pagos a maior nos últimos cinco anos (em parcela única ou por meio de parcelamento/REFIS). Assim, não há porque o contribuinte mato-grossense pagar acréscimos ilegais às dívidas fiscais se esse excesso pode ser barrado com o manejo da ação judicial adequada.
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