Condomínio residencial: quando contratar uma assessoria jurídica?
- Pheterson Calazans
- 28 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Existem muitos motivos para se contratar uma assessoria jurídica para um condomínio residencial ou comercial. Mas nós vamos começar pelas hipóteses onde não há tanta necessidade dessa contratação e o síndico consegue administrar sem grandes desafios.
Antes, vamos explicar qual a diferença entre uma assessoria jurídica e uma contratação avulsa de um advogado. Na contratação avulsa de um advogado, pretende-se realizar algo singular como por exemplo fazer ou analisar um contrato importante ou entrar com alguma ação. O valor cobrado pode ser de várias formas pactuadas, mas normalmente será um valor próximo à tabela da OAB daquele Estado.

Já a assessoria jurídica é um acompanhamento mensal que o advogado prestará ao condomínio, mediante a contratação de horas de trabalho mediante pagamento mensal de honorários. Pela nossa experiência, é muito mais vantajosa essa contratação tanto pela quantidade de serviços prestados quanto pelo custo benefício, pois o condomínio terá um acompanhamento mensal de suas atividades, e não apenas de uma, a um custo muito mais baixo do que se fosse na forma avulsa.
Voltemos ao tema proposto! Um condomínio pode continuar sem advogado quando existe harmonia entre os moradores e o síndico. Esse síndico tem a confiança de todos e não há inadimplência de taxa condominial. Isso independe do tamanho do condomínio, da quantidade de unidades e do valor que se arrecada – embora quanto maior a arrecadação a responsabilidade se torna, naturalmente, maior por parte do síndico.
Todavia, quando há uma quantidade de inadimplência considerável que impacte o caixa e as contas do condomínio, chegamos na primeira hipótese para se contratar uma assessoria jurídica.
A taxa condominial é um título extrajudicial que tem peso executório, podendo o condômino proprietário comprometer até mesmo a sua unidade condominial para pagar a dívida do condomínio, inclusive o seu imóvel pode ser levado a leilão. Tal cobrança pode ser feita mediante a propositura da ação correta na justiça estadual, respeitada as formalidades anteriores a essa propositura.
Outra questão relevante para justificar a contratação de uma assessoria jurídica é quando há necessidades de análises de contratos. Num ambiente de condomínio, as contratações não são pequenas como se fosse para uma só unidade, mas para muitas e é muita responsabilidade depositada nas costas de uma só pessoas (síndico) que pode ser culpada por excessos e ter que reembolsar o caixa do condomínio com dinheiro de seu próprio bolso, além de perder seu cargo por má gestão, caso faça um mal negócio.
Outro motivo é quando as assembleias gerais já não fluem mais em razão de inúmeras brigas entre os moradores. Essa situação só piora quando o entre os desafetos está o síndico.
Nós já fomos contratados em vários condomínios para conduzir e assessorar em assembleias que não saiam do primeiro item sugerido em edital de convocação, em razão de brigas e desavenças de moradores.
Esses e outros casos são motivos suficientes para a contratação de uma assessoria jurídica.
Vivemos em sociedade e todos nós temos direitos e deveres. Mas infelizmente muitos só querem falar de seus direitos e nada têm com os seus deveres, esquecendo-se dos direitos dos outros. Nesse cenário, a figura de um advogado torna-se imprescindível.
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PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica







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