Convivência em Condomínio Residencial
- Pheterson Calazans
- 27 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
É notório – ou ao menos deveria ser - que a convivência em sociedade acaba por diminuir alguns dos nossos direitos, seja para não avançar sobre o direito do outro, seja para não perturbá-lo.
No entanto, nem sempre o viver em condomínio é tão simples, trazendo muitas dores de cabeça, tanto aos envolvidos, como para os demais condôminos e muito mais para o síndico. Nesse ponto a necessidade de discussões que ponham termo a esses problemas são requisitos importantíssimos, não obstante, ser imprescindível a existência de cláusulas no regimento interno que imponham taxativamente – interpretação literal, que não possibilite discussões - penalidades.
O regimento interno do condomínio, a propósito, é ponto crucial para impor regras de convivência, tão necessárias para a pacificação, motivo pelo qual deve ser de fácil entendimento e assimilação pelos usuários.

É claro e notório que os administradores do condomínio, principalmente o síndico(a), deve conhecer profundamente o regimento do seu condomínio, além das leis vigentes que implicam nas relações condominiais (como o Direito Civil), tendo esses estatutos como bíblia debaixo de seus braços para solucionar os problemas recorrentes sem incorrer em penalidades administrativas e de responsabilidade que poderão acontecer, principalmente quando houver qualquer desconfiança por parte dos moradores em relação à gestão do síndico.
Nesse contexto, importante aqui é destacar a necessidade da participação de um escritório de advocacia especializado, objetivando formular o regimento interno ou aperfeiçoa-lo para que seja um documento claro e conciso, não dando brechas para insinuações ou interpretações dúbias, o que facilitará sobremaneira a vida dos condôminos, principalmente do síndico.
Além disso, um escritório de advocacia poderá ajudar o síndico a interpretar melhor as cláusulas e leis pertinentes a uma administração saudável do condomínio, dentre outras questões jurídicas que ocorrem frequentemente, servindo como um braço seguro na gestão condominial.
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LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica







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