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Devolução de Imóvel / Lote para a Construtora: Recupere até 85% dos seus investimentos

Atualizado: 4 de abr. de 2024



 

Em razão da grande demanda estão surgindo muitas construtoras vendendo lotes ou casas prontas, onde o consumidor facilmente parcela o seu imóvel sem a intervenção dos bancos.


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Todavia o que é bom passa a ser um pesadelo na medida em que as parcelas crescem de forma não divulgada no ato da venda, ou mesmo ocorre algo na vida financeira do consumidor e o mesmo chega na condição de não conseguir mais pagar as parcelas.

 

É quando o consumidor descobre que não é possível devolver o lote/casa e receber seu dinheiro de volta. Isso ocorre porque a maioria das construtoras/incorporadoras fazem tais contratos com cláusula de garantia de alienação fiduciária que, em poucas palavras, significa que o consumidor terá de devolver o lote/casa e não receberá o seu dinheiro de volta.

 

O Poder Judiciário, contudo, proibiu tal prática e já reconheceu o direito do consumidor a ter parte do dinheiro que pagou de volta. Isso ocorre porque as construtoras estão se utilizando do instituto da alienação fiduciária de maneira equivocada, divergindo dos termos da Lei.


Vejamos o caso de um de nossos clientes:


SENTENÇA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE 85% DO VALOR PAGO E NOME RETIRADO DO SERASA


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Se você possui um contrato com uma construtora, sem a intervenção de um banco, repare no título desse contrato! Normalmente ele está assim: “CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”, ou algo parecido com isso. Porém, não importa bem o nome do contrato, o que importa é que as construtoras colocam termos no contrato para se beneficiar sobre os seus compradores, assim quando esses deixam de pagar as parcelas, as construtoras retomam o imóvel, não devolvendo o dinheiro e podendo, ainda, negociar os lotes/casas com outras pessoas, ganhando mais dinheiro do que deveriam. E isso é errado.

 

Segundo a Lei nº 13.786/18, que regulamenta as relações entre compradores e construtoras, você pode ter o direito de receber até 90% do valor pago, devidamente corrigido, ao rescindir o contrato de compra e venda do lote. A mensagem é clara: independentemente das circunstâncias, a construtora só pode reter entre 10% a 15% do valor que você desembolsou, mesmo que o contrato estipule penalidades mais severas.

 

Para aqueles que, porventura, já desistiram e acreditavam que não havia mais solução, saibam que há esperança. Não permitam que a ideia de perda financeira os aflija. Consultem um advogado especializado na Alves & Calazans Assessoria Jurídica para melhores esclarecimentos! Nós podemos analisar se o contrato contém cláusulas abusivas e orientá-los sobre os direitos que, muitas vezes, são desconhecidos.

 

Vamos exemplificar: suponhamos que você tenha pago até a presente data R$100.000,00 e agora deseja rescindir o contrato. Nesse caso, você teria direito a receber R$90.000,00 (valor pago menos a retenção de 10%), devidamente corrigidos.

 

Vale ressaltar que esse direito assiste qualquer pessoa que tenha feito esse tipo de contratação, independentemente de estar com o contrato junto à construtora vigente ou que já tenha sido rescindido há algum tempo.

 

Todavia, para aqueles que já perderam o seu lote/casa e não entrou com essa ação, existe um prazo prescricional que está correndo. Não deixe de agir e corra atrás do seu direito antes que seja tarde.

 

Não permitam que cláusulas abusivas atrapalhem a decisão de rescindir um contrato de compra e venda de um lote ou de recuperar o seu investimento caso já tenha sido rescindido. Consulte um advogado especializado da Alves & Calazans Assessoria Jurídica e protejam seus direitos. O dinheiro investido pode estar mais próximo do que imaginam.




 
 
 

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