NOTIFICAÇÃO DE MORADOR: O QUE FAZER
- Pheterson Calazans
- 3 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023

Inúmeras são as situações que acontecem todos os dias num condomínio residencial envolvendo barulho, pets, crianças, etc., e em quase todas as vezes esses problemas vão parar no colo do síndico. Todavia, nem todos os problemas o síndico deve se intrometer, como nos casos em que o problema é no âmbito privado do morador, não envolvendo o condomínio.
Todavia, como muitos moradores não entendem dessa maneira, acabam notificando o condomínio para responder por perdas e danos.
O que fazer nesses casos?
A primeira coisa que NÃO DEVE SER FEITA é ficar em silêncio, achando que se não falar nada o morador vai esquecer e deixar para lá. Isso é um erro muito grave!
Ficar em silencia importa em anuência com as acusações descritas na notificação. Isso pode prejudicar o condomínio em muitos casos.
O que se deve fazer, então? O síndico deve responder a notificação mediante uma contra notificação se pautando no regimento interno do condomínio, tomando sempre cuidado para não concordar ou confessar algo que prejudique o condomínio. Para isso é necessário o conhecimento apurado do regimento interno e de algumas leis cíveis.
O mais correto é o condomínio contar com a ajuda de um profissional do direito para responder essas notificações assegurando que o condomínio terá a melhor proteção jurídica.
Para ajudar os síndicos na gestão do condomínio, criamos um e-book completo com dicas e orientações sobre como enfrentar esses e outros desafios. Baixe agora mesmo o nosso e-book gratuito e esteja preparado para lidar com todas as responsabilidades que vêm junto com o cargo de síndico!
Quer saber mais, fale com um de nossos especialistas clicando no botão abaixo!

PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica






Comentários