Pets e o Condomínio
- Pheterson Calazans
- 15 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
O condomínio é um lugar plural e, como tal, existem vontades e pensamentos diversos. Não poderia ser diferente quanto a criação de pets, no entanto, ainda que não possa ser proibido, fato é que as normas condominiais devem ser atendidas, sendo, desse modo, respeitado o direito dos que se incomodam com a presença dos animais.

Isso posto, a segurança dos demais condôminos e a higiene do condomínio devem ser mantidos – aliás, elevados a suma importância que lhe é cabível -, não sendo aceito que alguns direitos prevaleçam sobre outros.
Nesse ínterim, devem os condôminos entender que viver em condomínio é ter direitos reduzidos, em detrimento da pacificação do ambiente; é não ter todas as suas vontades atendidas para se respeitar as dos demais.
Ademais, viver em sociedade é entender e aceitar pensamentos e comportamentos diferentes, ainda que esses devem ser sujeitos a adequação do ambiente, com a conciliação das partes, evitando ou dirimindo os problemas.
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LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR
Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica







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