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Pets e o Condomínio

O condomínio é um lugar plural e, como tal, existem vontades e pensamentos diversos. Não poderia ser diferente quanto a criação de pets, no entanto, ainda que não possa ser proibido, fato é que as normas condominiais devem ser atendidas, sendo, desse modo, respeitado o direito dos que se incomodam com a presença dos animais.


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Isso posto, a segurança dos demais condôminos e a higiene do condomínio devem ser mantidos – aliás, elevados a suma importância que lhe é cabível -, não sendo aceito que alguns direitos prevaleçam sobre outros.


Nesse ínterim, devem os condôminos entender que viver em condomínio é ter direitos reduzidos, em detrimento da pacificação do ambiente; é não ter todas as suas vontades atendidas para se respeitar as dos demais.


Ademais, viver em sociedade é entender e aceitar pensamentos e comportamentos diferentes, ainda que esses devem ser sujeitos a adequação do ambiente, com a conciliação das partes, evitando ou dirimindo os problemas.



Para saber mais sobre os nossos serviços para condomínios, entre em contato com nossa equipe especializada de direito condominial, clicando no botão abaixo!






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LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR

Sócio Fundador do Alves & Calazans Assessoria Jurídica



 
 
 

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​​​​© 2020 por Maylson Rodrigues

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